Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Adicional de Gratificação para os integrantes da Comissão Permanente de Licitação - C.P.L - desde que desempenhem essas funções e sejam designados por Portaria.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em