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Lei Ordinária nº 1588/2009 - 26 de janeiro de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Adicional de Gratificação para a Comissão Permanente de Licitação do Município de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILLBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS de 26, de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1588/2009 - 26 de janeiro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em