Lei Ordinária nº 1588/2009 -
26 de janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Adicional de Gratificação para a Comissão Permanente de Licitação do Município de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILLBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Adicional de Gratificação para os integrantes da Comissão Permanente de Licitação - C.P.L - desde que desempenhem essas funções e sejam designados por Portaria.
§ 1°
-
Os servidores integrantes da C.P.L, que farão jus a gratificação do artigo acima serão aqueles detentores de cargo de provimento efetivo.
§ 2°
-
No caso de substituição do titular, o suplente só fará jus à gratificação, desde que desempenhe a função por período igual ou superior a um mês.
Art. 2°.
O Valor do adicional de Gratificação mensal para a função de membro da C.P.L será de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), sendo que este é o valor pago a cada membro titular da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3°.
Fica autorizada a Correção Anual do Adicional de Gratificação para a função de membro da C.P.L, conforme índice de correção aplicada a remuneração dos servidores.
Art. 4°.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 26, de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1588/2009 -
26 de janeiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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