Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser repassado em 02(dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a partir do mês de fevereiro de 2009, sendo a primeira com vencimento em 10 de fevereiro de 2009.
Parágrafo único. -
Parágrafo único. A
prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 26 de Janeiro de 2009
Lei Ordinária nº 1583/2009 -
26 de janeiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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