Lei Ordinária nº 1035/1997 -
29 de outubro de 1997
Autoriza o Poder executivo Municipal a adquirir áreas rurais para implantação de empreendimentos agroindustriais e de matadouro municipal e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir áreas rurais, neste Município de Camapuã, MS, com a finalidade de implantação de empreendimentos agroindustriais e de matadouro municipal, constituídas pelas glebas I e II, conforme a planta de desmembramento anexa.
Art. 2º. O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado por Comissão Especial de Avaliação, constituídas através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 29 de outubro de 1997.
Lei Ordinária nº 1035/1997 -
29 de outubro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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