Lei Ordinária nº 1034/1997 -
29 de outubro de 1997
Aprova o Plano Plurianual para o Triênio 1998 a 2000 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica aprovado o Plano Plurianual para o período 1998 a 2000, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na legislação vigente, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras decorrentes.
Art. 2º. O Plano Plurianual poderá ser revisto por iniciativa do Poder Executivo.
Art. 3º. Os valores e as metas contidos no Plano Plurianual serão reavaliados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes.
Art. 4º. Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei especifica, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 29 de outubro de 1997.
Lei Ordinária nº 1034/1997 -
29 de outubro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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