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Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Olídia Pereira da Rocha, nesta Cidade.
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Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 03 de setembro de 1997
Lei Ordinária nº 1023/1997 -
03 de setembro de 1997
ERALDO HOLOSNACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de setembro de 1997