ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Olídia Pereira da Rocha, nesta Cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 03 de setembro de 1997
Lei Ordinária nº 1023/1997 -
03 de setembro de 1997
ERALDO HOLOSNACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em