Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Ajuste com o Município de Coxim e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Ajuste com o Município de Coxim, objetivando a cooperação financeira para operacionalização e manutenção do Hemocentro Regional sediado na cidade de Coxim.
Art. 2º.
A presente autorização objetiva proporcionar aumento na qualidade de assistência à saúde da população, a qual poderá usufruir de sangue e hemoderivados dentro dos padrões de segurança e higiene necessários.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 06 de agosto de 1997.
Lei Ordinária nº 1016/1997 -
06 de agosto de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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