Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parceria para os fins que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul – DERSUL e a Prefeitura Municipal de Costa Rica.
Art. 2º. O Termo de Parceria objetiva a restauração e melhoria nas rodovias estaduais e municipais que fazem parte da malha rodoviária dos Municípios, incluindo os serviços de terraplanagem, revestimento primário e drenagem.
Art. 3º. Os benefícios e as obrigações das partes, bem como a fiscalização e o acompanhamento dos serviços, serão detalhados no Termo de Parceria.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 28 de maio de 1997
Lei Ordinária nº 1009/1997 -
28 de maio de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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