Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar, juntamente com outros Municípios, empresas privadas, públicas e mistas, fundações e autarquias, do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari – COINTA, cujas finalidades são as seguintes:
I - representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas de Governo.
II - planejar, adotar e executar programas, projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sustentável da região compreendida no território dos municípios consorciados.
III - elaborar e executar, planos programas, projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de cooperação técnica junto aos organismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade das ações propostas.
IV - propor, coordenar e executar serviços e ações integradas com prioridade, entre outras, à conservação e recuperação ambiental, ao atendimento à saúde, melhoria da infra-estrutura de transporte, saneamento básico, educação e desenvolvimento tecnológico e institucional.
V - promover formas articuladas de planejamento e desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade e quantidade das águas compreendidas no território dos municípios consorciados.
Art. 2º. É concedida isenção dos tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos e serviços do consórcio.
Art. 3º. Fica ratificado em todos os seus termos e para todos os efeitos, o Protocolo de intenções que a esta Lei acompanha.
Parágrafo único. - O Protocolo de Intenções ora ratificado, bem como os Estatutos Sociais do Consórcio terão força de Lei Municipal.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fazer face às despesas de instalação e manutenção, no corrente exercício, do Consórcio de que trata esta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 21 de maio de 1997.
Lei Ordinária nº 1004/1997 -
21 de maio de 1997
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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