Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel urbano, nesta cidade de Camapuã/MS, com a finalidade de construção de praça esportiva e de lazer, para atendimento da população da Vila Pedro Luiz Amorim e adjacências.
Art. 2º.
O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado por Comissão Especial de Avaliação, constituída através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 26 de março de 1997.
Lei Ordinária nº 998/1997 -
26 de março de 1997
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.