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Lei Ordinária nº 998/1997 - 26 de março de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 26 de março de 1997.
Lei Ordinária nº 998/1997 - 26 de março de 1997

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em