I – DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 1999, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
II- DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 12.519.000,00 (doze milhões, quinhentos e dezenove mil reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, como o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00)
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|
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
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RECEITAS CORRENTES |
7.537.600 |
--------------------- |
7.537.600 |
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Receita Tributária |
418.000 |
---------------------- |
418.000 |
|
Receita Patrimonial |
4.000 |
----------------------- |
4.000 |
|
Transferências Correntes |
7.087.600 |
----------------------- |
7.087.600 |
|
Outras Receitas Correntes |
28.000 |
------------------------ |
28.000 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
4.981.400 |
----------------------- |
4.981.400 |
|
Alienação de Bens |
900 |
------------------------ |
900 |
|
Transferências de Capital |
4.980.200 |
------------------------ |
4.980.200 |
|
Outras Receitas de Capital |
300 |
-------------------------- |
300 |
|
RECEITA TOTAL |
12.519.000 |
------------------------- |
12.519.000 |
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 10.928.800,00 (dez milhões, novecentos e vinte e oito mil e oitocentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.590.200,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil duzentos reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00)
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DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
Despesas Correntes |
5.532.800 |
1.382.100 |
6.914.900 |
|
Despesas de Capital |
5.391.000 |
208.100 |
5.000 |
|
Reserva de Contingência |
5.000 |
----------------- |
5.000 |
|
RECEITA TOTAL |
10.928.800 |
1.590.200 |
12.519.000 |
(R$ 1,00)
|
DESPESA POR ÓRGÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
PODER LEGISLATIVO |
|
|
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|
Câmara Municipal |
420.000 |
|
420.000 |
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
|
|
Gabinete do Prefeito |
320.700 |
|
320.700 |
|
Guarda Municipal de Camapuã |
20.000 |
|
20.000 |
|
Séc. Mun. Administração |
1.469.500 |
70.900 |
1.540.400 |
|
Séc. Mun. Finanças |
381.800 |
|
381.800 |
|
Séc. Mun. Assistência Social |
|
534.100 |
534.100 |
|
Séc. Mun. Educ. Cult e Esportes |
2.762.700 |
|
2.762.700 |
|
Séc. Mun. Obras e Serv. Público |
5.549.100 |
|
5.549.100 |
|
Séc. Mun. Saúde |
|
985.200 |
985.200 |
|
SUBTOTAL |
10.923.800 |
1.590.200 |
12.514.000 |
|
Reserva de Contigência |
5.000 |
|
5.000 |
|
TOTAL |
10.928.800 |
1.590.200 |
12.519.000 |
III DISPOSIÇÕE GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1999, a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas operações de crédito, no financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado a proceder todos os atos para perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
III DISPOSIÇÕE GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1999, a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas operações de crédito, no financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado a proceder todos os atos para perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em