Lei Ordinária nº 1297/2003 -
08 de outubro de 2003
Dispõe sobre a doação de áreas onde se encontram edificadas as Escolas Estaduais Joaquim Malaquias da Silva e Camilo Bonfim, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, os terrenos urbanos onde se encontram edificadas as Escolas Estaduais, Joaquim Malaquias da Silva e Camilo Bonfim, sendo os imóveis objeto de matrícula 19.298, e transcrição sob o n° 564,respectivamente registrados junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
Art. 2º.
A presente doação a que se refere o artigo 1° desta Lei, tem por finalidade a regularização e incorporação dos imóveis junto ao patrimônio do donatário.
Art. 3º.
O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 08 de outubro de 2003.
Lei Ordinária nº 1297/2003 -
08 de outubro de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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