Lei Ordinária nº 1082/1998 -
01 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Condomínio Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Condomínio Camapuã.
Art. 2º. O convênio visa o repasse de recursos financeiros com o objetivo de subsidiar os custos de execução, incorporação e administração das obras de eletrificação rural, no âmbito do território do Município de Camapuã.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã. 1º de dezembro de 1998
Lei Ordinária nº 1082/1998 -
01 de dezembro de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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