Lei Ordinária nº 1074/1998 -
21 de outubro de 1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Nossa Senhora da Aparecida e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Igreja Nossa Senhora da Aparecida, objetivando repasse de recursos financeiros para realização das festividades da Padroeira na região do Sertãozinho.
Art. 2º. O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contras terá prazo e formas definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 21 de outubro de 1998
Lei Ordinária nº 1074/1998 -
21 de outubro de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVEZ AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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