ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro de Tradição Gaúcha Pousada dos Tropeiros.
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Art. 2º.
O convênio visa o repasse de verba financeira a fim de auxiliar na reforma do centro cultural.
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Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 21 de outubro de 1998
Lei Ordinária nº 1073/1998 -
21 de outubro de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em