ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro de Tradição Gaúcha Pousada dos Tropeiros.
Art. 2º. O convênio visa o repasse de verba financeira a fim de auxiliar na reforma do centro cultural.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 21 de outubro de 1998
Lei Ordinária nº 1073/1998 -
21 de outubro de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em