Lei Ordinária nº 1296/2003 -
23 de setembro de 2003
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO FORUM NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNDIAS.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã – MS;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de 4.000 (quatro mil metros quadrados),constantes dos lotes de terrenos urbanos sob os números 11, 13, 15, e 17, da Quadra 9, devidamente matriculados juntos ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã sob os números 19.644,9.529 e 19.642.
Art. 2º. A presente doação a que se refere o artigo 1°desta Lei, tem por finalidade a construção e instalação, pelo donatário, do Fórum no Município de Camapuã/MS.
Art. 3º. Caso o donatário use o bem imóvel doado para finalidade diversa da constante do artigo antecedente, ou não proceda a edificação e instalações do Fórum no prazo de dois anos (02), o imóvel objeto de doação, retrocederá automaticamente ao domínio público do Município de Camapuã/MS.
Art. 4º. O Executivo Municipal, por seus serviços,providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de setembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1296/2003 -
23 de setembro de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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