Lei Ordinária nº 1071/1998 -
01 de setembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um terreno a fim de ampliação da Câmara Legislativa Municipal e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno urbano, parte do terreno sob Matrícula nº 3.867, de propriedade da Senhora Maria Auxiliadora Ferreira Ribeiro, a fim de efetuar a ampliação das dependências da Câmara Municipal.
Art. 2º. O valor da compra é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 1º de setembro de 1998
Lei Ordinária nº 1071/1998 -
01 de setembro de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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