Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo, no Distrito de Figueirão, objetivando auxílio financeiro para realização de festividade junina.
Art. 2º. A prestação de contas decorrentes da autorização da presente Lei será realizada pela entidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal das Finanças de Camapuã.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 25 de junho de 1998
Lei Ordinária nº 1070/1998 -
25 de junho de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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