Autoriza o Poder Executivo a adquiri ou desapropriar lotes para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquiri ou desapropriar os lotes 02, 03, 04, 11, 12 e 13, todos da quadra 02, do loteamento Vila Benedito Bonfim.
Art. 2º. Ta aquisição destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Camapuã.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 04 de junho de 1998
Lei Ordinária nº 1067/1998 -
04 de julho de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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