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Lei Ordinária nº 1117/1999 - 29 de dezembro de 1999


Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 29 de dezembro de 1999
Lei Ordinária nº 1117/1999 - 29 de dezembro de 1999

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em