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Lei Ordinária nº 1115/1999 - 08 de dezembro de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Assembléia de Deus Belém de Camapuã e dá outras providências.


Camapuã, 08 de dezembro de 1999
Lei Ordinária nº 1115/1999 - 08 de dezembro de 1999

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 1999