Lei Ordinária nº 1115/1999 -
08 de dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Assembléia de Deus Belém de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Assembléia de Deus Belém de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de recuperação das instalações físicas do seu prédio.
Art. 2º. O valor do repasse será definido no convênio a ser celebrado entre a entidade e a Administração Municipal, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 08 de dezembro de 1999
Lei Ordinária nº 1115/1999 -
08 de dezembro de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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