Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de Terreno aos beneficiário do Programa habitacional no Município de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de terrenos aos mutuários beneficiados com a implantação de Programa Habitacional no Município de Camapuã.
Parágrafo único.
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É vedada a transferência a terceiros e, após o uso contínuo de 10 (dez) anos das unidades habitacionais, a Prefeitura outorgará o título de domínio respectivo ás famílias beneficiadas.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 21 de junho de 2003.
Lei Ordinária nº 1293/2003 -
21 de junho de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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