Lei Ordinária nº 1110/1999 -
05 de novembro de 1999
Cria a Banda Municipal de Camapuã e dá outras providencias.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica criada a Banda Municipal de Camapuã, com a finalidade de promover a formação dos jovens camapuanenses através da música, despertando e desenvolvendo o espírito de civismo, de integração e de co-responsabilidade.
Art. 2º.
A Banda Municipal criada por esta Lei denominar-se-á “Cidade Feliz”.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, dentro do Quadro Permanente, o pessoal de apoio necessário ao funcionamento da Banda Municipal de Camapuã.
Art. 4º.
O Regimento da Banda Municipal de Camapuã será aprovado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 05 de novembro de 1999.
Lei Ordinária nº 1110/1999 -
05 de novembro de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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