Lei Ordinária nº 1105/1999 -
08 de outubro de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Nossa Senhora da Conceição Aparecida e dá outras providencias.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Nossa Senhora da Conceição Aparecida, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a ampliação da sede do Centro Comunitário.
Art. 2º. O valor do repasse será definido no convênio a ser celebrado entre a entidade e a Administração Municipal, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretária Municipal das Finanças.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 08 de outubro de 1999.
Lei Ordinária nº 1105/1999 -
08 de outubro de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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