Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1100/1999 - 28 de junho de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 15ª Residência Rodoviária do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 28 de junho de 1999
Lei Ordinária nº 1100/1999 - 28 de junho de 1999

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em