Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 15ª Residência Rodoviária do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a 15ª Residência Rodoviária do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul – DERSUL, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de recuperação do trator de esteiras marca Caterpillar, modelo D6-D, prefixo nº 1.01.003, do patrimônio do DERSUL.
Art. 2º.
O valor do repasse será definido no convênio a ser celebrado entre a 15ª RRO/DERSUL e a Administração Municipal, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
Parágrafo único.
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Por entendimento entre as partes, poderá a Prefeitura Municipal executar diretamente os reparos necessários ao funcionamento do equipamento descrito no artigo 1º.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 28 de junho de 1999
Lei Ordinária nº 1100/1999 -
28 de junho de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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