Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1287/2003 - 23 de junho de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã e da outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 23 de junho de 2003.
Lei Ordinária nº 1287/2003 - 23 de junho de 2003

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em