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Brasão

Lei Ordinária nº 1092/1999 - 29 de abril de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Moradores do Bairro Coophavalle e dá outras providências
ERALDO HOLOABCK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 29 de abril de 1999
Lei Ordinária nº 1092/1999 - 29 de abril de 1999

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em