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Brasão

Lei Ordinária nº 1090/1999 - 20 de janeiro de 1999


Dispõe sobre indenização à Sra. Maria das Graças Ferreira em decorrência de desocupação de área pública e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 20 de janeiro de 1999
Lei Ordinária nº 1090/1999 - 20 de janeiro de 1999

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em