Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir a sede social dos Centros Comunitários e Culturais dos Distritos de Figueirão, Pontinha do Cocho e Vila Industrial, e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir a sede social dos Centros Comunitários e Culturais do Distrito de Figueirão, Pontinha do Cocho e Vila Industrial.
Art. 2º. As construções ora autorizadas se realizarão em terrenos de propriedade das respectivas entidades e observarão todos os procedimentos licitatórios da Administração Pública.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 29 de junho de 2000.
Lei Ordinária nº 1137/2000 -
29 de junho de 2000
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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