Inclui nos conteúdos programático de Rede Municipal de Ensino orientações de prevenção da Dengue.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã – MS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Ficam incluídos nos conteúdos programáticos curriculares da Rede Municipal de Ensino, orientações de prevenção da dengue.
Art. 2º. As orientações a que se refere o artigo anterior passam a constar do currículo escolar a partir do ano de 2003.
Art. 3º. Os conteúdos programáticos serão estabelecidos através de trabalho conjunto da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Saúde Pública e Meio Ambiente.
Parágrafo único. - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a elaboração do material didático específico, no qual em sua abordagem, serão considerados os aspectos políticos, econômicos e culturais.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, a quem caberá definir e editar normas suplementares necessárias à sua execução.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS,20 de maio de 2003.
Lei Ordinária nº 1284/2003 -
20 de maio de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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