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Brasão

Lei Ordinária nº 1204/2001 - 19 de dezembro de 2001


Inclui parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 1.180, de 27 de junho de 2001 e dá outras providências.


Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1204/2001 - 19 de dezembro de 2001

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2001