Lei Ordinária nº 1204/2001 -
19 de dezembro de 2001
Inclui parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 1.180, de 27 de junho de 2001 e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica incluído parágrafo único no art. 1º, da Lei Municipal nº 1.180, de 27 de junho de 2001, com a seguinte redação:
Parágrafo único. - Ao valor mensal individual de que trata este artigo serão acrescidos 30% (trinta por cento), a título de insalubridade por desempenho da função.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1204/2001 -
19 de dezembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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