Autoriza a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender as ações de saúde do Município, 30 (trinta) Agentes Comunitários de Saúde, com remuneração mensal individual de R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta centavos).
Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei correrão por conta dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de Camapuã, através de convênio.
Art. 3º. Os contratos de que trata esta Lei serão rescindidos ao mesmo tempo em que forem suspensos os recursos de que trata o artigo anterior, sem que haja qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária para o Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 27 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1180/2001 -
27 de junho de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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