Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir uma área de terras com a Finalidade de criar e regularizar o Núcleo Urbano do Patrimônio de Santa Teresa neste Município, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma gleba de terras de 10 há (dez hectares), parte da Fazenda Sítio Santa Tereza,registrado no Serviço Notarial dessa Comarca de Camapuã, sob a matrícula n° 18.840,para a criação e regularização do Núcleo Urbano de Santa Teresa.
Art. 2º. O valor da presente aquisição será de RS 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS,20 de maio de 2003.
Lei Ordinária nº 1280/2003 -
20 de maio de 2003
MOYSES NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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