Lei Ordinária nº 1188/2001 -
05 de outubro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação da Entidades do Pró Rádio Cidade – RÁDIO CIDADE, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação do Pró Rádio Cidade – RÁDIO CIDADE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de aquisição de equipamentos e despesas iniciais de instalação do serviço de radiodifusão comunitária em frequência modulada.
Art. 2º. O valor total do repasse é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em uma única parcela.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 05 de outubro de 2001.
Lei Ordinária nº 1188/2001 -
05 de outubro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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