Lei Ordinária nº 1187/2001 -
17 de setembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terrenos para ampliação do Cemitério Público Municipal e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Com o objetivo de ampliar a área do Cemitério Público Municipal, denominado Campo Santo Antonio, localizado na Vila Izolina Araújo Barros, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Juvenal Vieira da Silva e outros os seguintes terrenos:
I - lote nº 01, da quadra 48, do Bairro Vila Izolina Araújo Barros, com área total de 2.520,00 m² (dois mil e quinhentos e vinte metros quadrados), matrícula nº 5.464 livro 02, ficha 01, do Registro geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
II - lote nº 02, da quadra 48, do Bairro Vila Izolina Araújo Barros, com área total de 2.240,00 m² (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrado), matrícula nº 5.465, livro 02, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
III - lote nº 03, da quadra 48, do Bairro Vila Izolina Araújo Barros, com área total de 2.240,00 m² (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrado), matrícula nº 5.466, livro 02, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
Art. 2º. O valor da aquisição será definido por Comissão Especial de Avaliação, a ser instituída por Decreto do Poder Executivo, observados os parâmetros correlacionados com a matéria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 17 de setembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1187/2001 -
17 de setembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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