Lei Ordinária nº 1201/2001 -
12 de dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar terrenos para ampliação do cemitério Público Municipal e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Com o objetivo de ampliar a área do Cemitério Público Municipal, denominado Campo Santo Santo Antonio, localizado na Vila Izolina Araújo Barros, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por aquisição amigável ou judicial, os seguintes terrenos:
I - lote nº 01, da quadra 48, do Bairro Vila Izolina Araújo de Barros, com área total de 2.520,00 m² (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados), matricula nº 5.464, livro 02, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
II - lote nº 02, da quadra 48, do Bairro Vila Izolina Araújo Barros, com área total de 2.240,00 m² (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados), matricula nº 5.465, livro 02, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
III - lote nº 03, da quadra 48, do Bairro Vila Izolina Araújo Barros, com área total de 2.240,00 m² (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados), matricula nº 5.466, livro 02, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
Art. 2º. O valor da aquisição pela desapropriação dos terrenos objeto desta Lei é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº 1.187, de 17 de setembro de 2001 e demais disposições em contrário.
Camapuã, 12 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1201/2001 -
12 de dezembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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