Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliara nas despesas de pagamento de compromissos trabalhistas, de prestação de serviços, de fornecedores de medicamentos e de contrapartidas do REFORSUS.
Art. 2º. O valor total do repasse é de R$ 111.350,00 (cento e onze mil, trezentos e cinqüenta reais), divididos em cinco parcelas, da seguinte forma:
I - primeira parcela: R$ 41.350,00 (quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais), na data da assinatura do convênio;
II - 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de agosto de 2001.
Lei Ordinária nº 1185/2001 -
15 de agosto de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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