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Lei Ordinária nº 1185/2001 - 15 de agosto de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.


Camapuã, 15 de agosto de 2001.
Lei Ordinária nº 1185/2001 - 15 de agosto de 2001

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de agosto de 2001