Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de Parceria para os fins que menciona e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de Parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul – DERSUL e com os Municípios de Água Clara, Alcinópolis, Bandeirantes, Costa Rica, Coxim, Ribas do Rio Pardo e São Gabriel do Oeste.
Art. 2º.
Os Termos de Parceria objetivam a restauração e melhoria nas rodovias estaduais e municipais que fazem parte da malha rodoviária dos Municípios, escoamento da produção e transporte de alunos da zona rural.
Art. 3º.
Os beneficiários e as obrigações das partes, bem como a fiscalização e o acompanhamento do serviços serão detalhados nos respectivos Termos de Parceira.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 27 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1181/2001 -
27 de junho de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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