Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terrenos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã –APAE, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, os lotes de terrenos urbanos números 01, 02 e 03, localizados na Quadra 02, do Loteamento Jardim Nova Era, Distrito Sede de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 18.728, para a construção da sede social da entidade.
Art. 2º.
A donatária terá o prazo de mais 05 (cinco) anos para a construção de sua sede, caso os trabalhos não sejam iniciados ou concluídos nesse período o imóvel retornará ao acervo da Municipalidade, independente de prévia notificação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1172/2001 -
20 de junho de 2001
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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