Lei Ordinária nº 1410/2005 -
29 de novembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a alterar o Art. 2º da Lei Municipal nº 1172, de 20 de junho de 2001, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 2º da Lei Municipal nº 1172, de 20 de junho de 2001.
Art. 2°.
A donatária terá o prazo de mais 05 (cinco) anos para a construção de sua sede, caso os trabalhos não sejam iniciados ou concluídos nesse período o imóvel retornará ao acervo da Municipalidade, independente de prévia notificação.
Art. 3°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 29 de novembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1410/2005 -
29 de novembro de 2005
MOYSES NERY
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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