Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Creche Menino Jesus, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de locação de espaço físico da Associação dos Criadores de Camapuã, para promoção de atividades sociais das entidades durante a 23ª Exposição Agropecuária de Camapuã.
Art. 2º.
O valor total do repasse é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em uma única parcela.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 06 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1167/2001 -
06 de junho de 2001
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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