Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1167/2001 - 06 de junho de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Creche Menino Jesus, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 06 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1167/2001 - 06 de junho de 2001

MOYSÉS NERY,

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em