Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de equipamentos rodoviários e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento para aquisição dos seguintes equipamentos rodoviários:
a) -
três caminhões;
b) -
duas patrolas;
c) -
uma pá carregadeira.
Art. 2º.
O financiamento poderá ser contratado em até vinte quatro meses, diretamente junto às empresas fabricantes ou concessionárias dos equipamentos, ou junto aos estabelecimentos bancários.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer aos agentes financeiros, em garantia, cotas de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou do Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), pertencentes ao Município de Camapuã.
Art. 4º.
Os equipamentos referidos nesta lei serão adquiridos mediante licitação pública.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 16 de Abril de 2001.
Lei Ordinária nº 1161/2001 -
16 de abril de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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