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Brasão

Lei Ordinária nº 1275/2003 - 30 de março de 2003


Isenta as entidades filantrópicas do Município de Camapuã da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública –COSIP.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 30 de abril de 2003.
Lei Ordinária nº 1275/2003 - 30 de março de 2003

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em