Isenta as entidades filantrópicas do Município de Camapuã da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública –COSIP.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica isento do pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública –COSIP, as entidades filantrópicas estabelecidas no Município de Camapuã.
Art. 2º.
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 30 de abril de 2003.
Lei Ordinária nº 1275/2003 -
30 de março de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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